Voo cancelado: o que a companhia aérea deve oferecer
Quando a companhia aérea cancela um voo, o passageiro tem direito a escolher entre alternativas específicas previstas em norma.
O cancelamento ocorre quando o voo contratado deixa de ser realizado por decisão ou responsabilidade da companhia aérea. Nessas situações, a empresa deve comunicar o passageiro e oferecer opções concretas, não apenas uma reacomodação genérica.
Além da escolha entre as alternativas, o passageiro também tem direito à assistência material durante o período de espera no aeroporto, conforme o tempo até a solução do problema.
Resumo rápido
- Reacomodação no próximo voo disponível
- Reembolso integral do valor pago
- Execução do serviço por outro meio de transporte
Passo a passo
- Procure o balcão de atendimento assim que for informado do cancelamento.
- Avalie as alternativas oferecidas: reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte.
- Solicite a formalização por escrito da opção escolhida e do protocolo de atendimento.
- Caso opte pelo reembolso, acompanhe o prazo de devolução do valor.
O que guardar
- Comprovante da passagem original.
- Comunicação da companhia sobre o cancelamento (e-mail, SMS ou impresso).
- Protocolo de atendimento com a opção escolhida.
- Comprovantes de gastos extras durante a espera, se houver.
Perguntas sobre voo cancelado
Sim. Em regra, cabe ao passageiro escolher entre reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte, quando disponível.
O prazo pode variar conforme a companhia e a forma de pagamento utilizada na compra. É recomendável solicitar o protocolo do pedido e acompanhar o andamento.
Mesmo em casos de força maior, como condições climáticas, a companhia aérea segue responsável por prestar assistência material e oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso ou execução por outro meio. Situações de força maior podem, no entanto, influenciar a análise de eventual pedido de reparação adicional, a depender do caso concreto.
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