Voo atrasado: o que diz a lei sobre os seus direitos
Atrasos fazem parte da rotina da aviação, mas a companhia aérea tem obrigações específicas conforme o tempo de espera. Entenda o que você pode exigir.
Um voo é considerado atrasado quando decola ou pousa fora do horário originalmente previsto. Independentemente da causa do atraso, a companhia aérea deve prestar assistência ao passageiro de forma proporcional ao tempo de espera, conforme a Resolução ANAC nº 400/2016.
Resumo rápido
- A partir de 1h: comunicação (internet/telefone)
- A partir de 2h: alimentação adequada
- A partir de 4h: hospedagem e transporte, ou reembolso integral
Passo a passo diante de um atraso
- Acompanhe os painéis do aeroporto e o aplicativo da companhia para confirmar o novo horário estimado.
- Procure o balcão de atendimento da companhia para solicitar a assistência material correspondente ao tempo de espera.
- Se o atraso ultrapassar 4 horas, avalie com a companhia a possibilidade de reembolso integral, caso prefira não mais viajar.
- Guarde todos os comprovantes de gastos extras e de comunicação com a companhia aérea.
O que guardar
- Cartão de embarque e comprovante da passagem.
- Prints de avisos de atraso no aplicativo ou nos painéis do aeroporto.
- Comprovantes de gastos extras (alimentação, transporte, hospedagem).
- Protocolos de atendimento com a companhia aérea.
Perguntas sobre voo atrasado
A partir de 2 horas de atraso, a companhia aérea deve oferecer alimentação adequada ao horário, como um voucher, lanche ou refeição.
Não existe indenização automática. O atraso gera, no mínimo, direito à assistência material proporcional ao tempo de espera. Prejuízos adicionais comprováveis podem gerar direito a reparação, avaliada caso a caso.
Solicite formalmente a assistência no balcão da companhia e guarde comprovantes da recusa ou da demora. Essa documentação é importante caso seja necessário buscar orientação jurídica posteriormente.
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